domingo, 3 de outubro de 2010

Comunicado aos candidatos

Cumprindo orientação da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia – Ministério Público Eleitoral, (RECOMENDAÇÃO N.º 01/2010), originada do referido órgão, editada no dia 1º de outubro de 2010, os candidatos devem estar cientes de que a realização de “boca de urna” uso de alto-falantes e amplificadores de carro de som, promoção de comício, carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de Partidos políticos ou candidatos, constitui CRIME ELEITORAL, razão pela qual todos os  militantes, simpatizantes e promotores de campanhas de candidatos devem ficar atentos a estas observações, para evitar que venham a praticar qualquer das condutas acima descritas, o que poderá importar EM PRISÃO EM FLAGRANTE, conforme prevista em lei.
No dia da eleição é permitido ao eleitor demonstrar( INDIVIDUALMENTE), sua preferência a candidato ou partido, portando bandeira, bem como, a utilização de adesivos, praguinhas, bonés e outros acessórios de campanha.

BOA  CAMPANHA!

Assessoria Jurídica da Coligação “Pra Bahia seguir em frente” – Jaques Wagner - Governador

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